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A SEPARAÇÃO DOS PODERES E A SÚMULA 397 DO STF NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL

Ebook Acadêmico
DAVIDSON DANIEL LEAL VASCONCELOS

ISBN: 978-65-5889-461-2

DOI: 10.46898/rfb.

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Presentation

É notório, no meio jurídico, a discussão sobre os limites de cada "Poder " em um Estado Democrático de Direito. Nessa linha, com a operação feita pela Polícia Federal no Congresso Nacional, denominada "Operação Desintegração", que começou em 2017,e que teve como alvos principais o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o filho dele, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), surgiu o desejo de me deter no tema ora tratado.
Nesse contexto, o trabalho discute sobre a legitimidade ou não das polícias legislativas elaborarem inquérito policial nas dependências das Casas Legislativas. Ademais, com base no episódio supramencionado, e ante à celeuma jurídica existente sobre a superação ou não da súmula 397 do STF , pois foi elaborada durante o Regime Militar (1964), e após a " tentativa de golpe de Estado no âmbito dos três Poderes em Brasília, ocorrida no dia 08 de janeiro de 2023, faz-se oportuno ponderá-la tendo como norte a Carta Magna de 1988.
A partir desse contexto, a análise da súmula 397 do STF e seus desdobramentos se fez especialmente interessante. Nessa senda, afere-se a sua eventual superação, aplicação nos tribunais e o contexto histórico em que foi criada .
Além disso, a apreciação do supramencionado verbete sumular se mostra pertinente quando se observa as atribuições dos órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal, notadamente a Polícia Federal e as Polícias Civis estaduais.
Este foi o espírito que inspirou este livro: apreciar se o supramencionado verbete sumular viola ou não o princípio da " Separação dos Poderes "em um substrato de sistema acusatório, e a confrontação dela com os ditames do art. 144 da Carta Magna.

11 de março de 2023 17:19:14

Data de submissão:

15 de abril de 2023 23:02:39

Data de publicação:

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