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ENFERMAGEM E AUDITORIA: COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO AUDITOR

Pesquisas em Temas de Ciências da Saúde

RAFAELLE SEREJO MACHADO

DOI: 10.46898/rfb.

74f999e0-e35e-41bb-92d6-ab174c4bf582

Resumo

A função do enfermeiro auditor está prevista, com ênfase, na Resolução 733/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que regulamenta o seu exercício profissional. Cabe a este profissional, organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de auditorias e contra auditorias (recursos de glosas), além de emitir pareceres sobre os serviços de auditoria de enfermagem; devendo ainda ter uma visão holística do processo assistencial, como qualidade de gestão clínica, qualidade de assistência por linha de cuidado e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem-estar do ser humano enquanto paciente/cliente. A pesquisa é uma revisão bibliográfica, de caráter descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa. O presente capítulo tem como objetivo analisar a auditoria em enfermagem, com foco nas competências e responsabilidades do enfermeiro auditor. A apresentação dos resultados e a discussão dos dados obtidos foram feitos de forma descritiva na categoria temática: Auditoria em enfermagem: competências e responsabilidades do enfermeiro auditor. Observa-se, conforme estudos selecionados e analisados, que o enfermeiro auditor têm como atribuição: avaliar os prontuários; as faturas e cobranças dos procedimentos realizados; revisar glosas; os cuidados prestados/ a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes; sugerir melhorias para promover a segurança do paciente e elaborar relatórios técnicos sobre os serviços de auditoria de enfermagem.

Data de submissão:

August 5, 2025 at 7:14:02 PM

Data de publicação:

August 18, 2025 at 10:00:00 PM

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