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O IMPOSTO ECOLÓGICO COMO INSTRUMENTO DE INDUÇÃO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas

Adriano dos Santos Iurconvite

DOI: 10.46898/rfb.

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Resumo

Todos os Entes da Federação devem assegurar a preservação dos recursos naturais, especialmente a água, atendendo às necessidades atuais sem comprometer as futuras gerações. A sustentabilidade é um direito ao bem-estar e deve ser promovida pelo Estado através de políticas e leis. O direito tributário consiste no instrumento eficaz para regular comportamentos, responsabilizando poluidores pelos danos ambientais. A proposta do imposto ecológico é fundamental, pois incentiva práticas sustentáveis. Visa a preservação do meio ambiente e a justiça social, redistribuindo os custos ambientais aos responsáveis e incentivando empresas a adotarem tecnologias menos poluentes. Sua base de cálculo deve refletir o nível de dano causado, sendo maior quanto maior a poluição. Por não estar vinculado a um serviço público específico, o imposto ecológico tem uma abrangência maior que outros tributos, sendo considerado a melhor opção para estimular condutas sustentáveis.

Data de submissão:

30 de janeiro de 2025 às 21:31:34

Data de publicação:

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