UMA JUSTIFICATIVA PARA O USO DA EXPRESSÃO DIVERSIDADE SEXUAL NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas
Felipe Rosa Müller
DOI: 10.46898/rfb.
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Resumo
A sexualidade humana é repercutida no Direito brasileiro, não sendo diferente na seara do Direito de Família, qual regula as relações mais íntimas estabelecidas em sociedade. A orientação sexual é vitimada por conceitos morais e religiosos que se refletem flagrantemente o preconceito que permeia de forma consciente e inconsciente o arcabouço do ordenamento jurídico, sendo enraizado também na doutrina, a qual se vale de palavras excludentes e de caráter “purificador”. Tais palavras visam a aproximação da minoria tida como desviante com a sexualidade dominante. Compete à academia e à técnica do direito a tarefa de desconstrução dos conceitos fomentadores de desigualdade no Direito de Família, bem como da erradicação de termos que corroborem com o enraizamento definitivo do preconceito social motivado pela sexualidade humana. É preciso despir o Direito de preconceitos, para que se alcance o ideal de uma sociedade verdadeiramente fraterna e pluralista, fundada na harmonia social.
Data de publicação:
11 de abril de 2024 18:21:24