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O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APLICADO A EFETIVIDADE PROCESSUAL

Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas

Felipe Rosa Müller

DOI: 10.46898/rfb.

9fe2ce82-3f3a-440f-b422-c8da1e021353

Resumo

O princípio da dignidade da pessoa humana foi eleito como norteador do ordenamento jurídico brasileiro na Constituição Federal de 1988. Objetiva-se aproximá-lo do processo civil, destacando sua importância para efetivação de direitos. Desenvolve-se uma pesquisa qualitativa, com natureza de social aplicada, método de abordagem dedutivo, objetivo exploratório, com aplicação da técnica documental indireta de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o princípio da dignidade da pessoa humana tem o condão de atribuir eficácia jurídica aos direitos. É preciso reconhecer que tanto o Poder Judiciário quanto os estudiosos teorizadores do processo não podem deixar de considerar o direito fundamental à efetividade, de tal modo que a proteção dos demais direitos depende do seu respeito.

Data de submissão:

11 de abril de 2024 18:26:17

Data de publicação:

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