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CIDADES SUSTENTÁVEIS A LUZ DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LEI Nº. 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010)

Pesquisas em Temas Multidisciplinares

Patricia Gonçalves Pinheiro; Kaio Luís de Azevêdo Santos; Cícera Rejane Tavares de Oliveira; Luma Michelly Soares Rodrigues Macri; Amanda Rezende Moreira; Michael Douglas Sousa Leite; Rafael Eduardo Inacio do Nascimento; Ana Patrícia Oliveira dos Santos; Valdeir Gonçalves da Silva Filho; Samara Nóbrega de Oliveira; Sandra Maijane Soares de Belchior

DOI: 10.46898/rfb.

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Sinopse

O presente artigo teve como objetivo analisar o conceito de cidades sustentáveis a luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). O presente trabalho é do tipo qualitativo e da organização das informações encontradas nos materiais já existente. Delimitou-se a utilizar materiais publicados no período de 2010 a 2023, que abordassem a temática. As bases de dados pesquisados foram: Scielo, CAPES e Google Acadêmico, usando as seguintes palavras-chave: “Política Nacional de Resíduos Sólidos”; “Cidades Sustentáveis” e “Sustentabilidade”. Os resultados mostraram que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe capacidade e estrutura legal, descrevendo o tratamento e disposição dos resíduos sólidos, em que deve ser integrada pelas várias circunstâncias que a questão transpassa, como os aspectos da saúde, do meio ambiente, educação, social e econômico.

Data de submissão:

27 de janeiro de 2023 13:41:04

Data de atualização:

11 de fevereiro de 2023 02:23:05

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